DECRETO Nº 31242, DE 07 DE AGOSTO DE 1952. Concede Autorização para Funcionar Como Empresa de Energia Eletrica a Companhia Força e Luz de Morada.

DECRETO Nº 31.242, de 7 de agôsto de 1952.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Fôrça e Luz de Morada.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Companhia Fôrça e Luz de Morada,

decreta:

Art. 1º

É concedida à Companhia Fôrça e Luz de Morada, com sede em Moravânia, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas - (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934) - leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1952; 131º da independência e 64º da República.

Getúlio...

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