DECRETO Nº 74116, DE 28 DE MAIO DE 1974. Transfere Funcionario, Com o Respectivo Cargo, do Quadro de Pessoal em Extinção do Antigo Conselho Nacional de Estatistica, para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

DECRETO Nº 74.116, DE 28 DE MAIO DE 1974.

Transfere funcionário, com o respectivo cargo, do Quadro de Pessoal em extinção do antigo Conselho Nacional de Estatística, para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 24, in fine, da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,

decreta:

Art. 1º

Fica transferido, com o respectivo cargo, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Alfredo Gomes de Oliveira, ocupante do cargo de Porteiro, código GL-302.9.A, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - em extinção do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE.

Art. 2º

As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

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