DECRETO Nº 51599, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962. Cria o Quadro Especial de Funcionarios da Faculdade de Medicina do Triangulo Mineiro e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 51.599-A, de 27 de novembro de 1962.

Cria o Quadro Especial de funcionamento da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 3.856, de 18 de dezembro de 1960,

Decretam:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos, que constituem partes integrantes dêste Decreto, o Quadro Especial de funcionários da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de acôrdo com o artigo 3º da Lei nº 3.856, de 18 de dezembro de 1960, bem como a relação nominal dos servidores aproveitados.

Art. 2º O provimento e a vacância dos cargos integrantes do Quadro ora criado são da competência do Presidente da República.

Art. 3º O órgão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 25 de janeiro de 1961.

Art. 5º A despesa com a...

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