DECRETO LEGISLATIVO Nº 883, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Fundação Francisco Ferreira de Lima de Proteção a Maternidade, a Infancia, ao Idoso e a Natureza - Funpromin para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Bom Sucesso, Estado da Paraiba.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 883, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à FUNDAÇÃO FRANCISCO FERREIRA DE LIMA DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE, A INFÂNCIA, AO IDOSO E A NATUREZA - FUNPROMIN para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Sucesso, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 550, de 5 de novembro de 2003, que outorga autorização à Fundação Francisco Ferreira de Lima de Proteção a Maternidade, a Infância, ao Idoso e a Natureza - FUNPROMIN para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Sucesso, Estado da Paraíba.

Art. 2º

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