DECRETO Nº 6278, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Altera o Decreto 6.253, de 13 de Novembro de 2007, que Dispõe Sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Basica e de Valorização Dos Profissionais da Educação - Fundeb e Regulamenta a Lei 11.494, de 20 de Junho de 2007.
DECRETO Nº 6.278, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
Altera o Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e regulamenta a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007,
DECRETA:
O art. 14 do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 14. Admitir-se-á, a partir de 1o de janeiro de 2008, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o poder executivo competente.
..................................................................................
§ 2o Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.
§ 3o O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV, e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico.? (NR)
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Fica revogado o § 1o do art. 14 do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
Brasília, 29 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2007
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