LEI ORDINÁRIA Nº 6221, DE 07 DE JULHO DE 1975. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o Credito Especial Ate o Limite de Cr 146.826.000,00 , para o Fim que Especifica.
LEI Nº 6.221, DE 7 DE JULHO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito especial até o limite de Cr$146.826.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, em conformidade com o disposto no art. 24, da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, o crédito especial até o limite de Cr$146.826.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte seis mil cruzeiros), em favor das Empresas Nucleares Brasileiras S. A. - NUCLEBRÁS.
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 29.00, a saber:
Cr$1,00
2900
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
2904
Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia
Projeto
2904.09532891.544
3.1.2.0
Material de Consumo .............................................
1.081.000
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros ..................................
33.959.500
3.1.4.0
Encargos Diversos ................................................
666.000
4.1.3.0
Equipamentos de Instalações .................................
500.000
4.1.4.0
Material Permanente .............................................
500.000
Projeto
2904.09532891.912
3.2.7.2
Entidades Federais
03
Outros Custeios ...................................................
110.119.500
TOTAL..................................................................
146.826.000
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
Projeto
2904.09532891.544
36.706.500
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ...............................................
36.706.500
Projeto
2904.09532891.912
110.119.500
04
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ...............................................
110.119.500
Total ....................................................................
146.826.000
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de...
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