DECRETO Nº 93409, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986. Altera o Decreto 93.115, de 14 de Agosto de 1986, que 'cria o Fundo de Desenvolvimento Rural - Fdr, o Conselho de Credito Rural e Agroindustrial - Ccra e da Outras Providencias'.
Localização do texto integral
DECRETO Nº 93.409, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986.
Altera o Decreto nº 93.115, de 14 de agosto de 1986, que ''Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA e dá outras providências''.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 93.115, de 14 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º É criado o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, composto por um representante:
a) do Ministério da Agricultura, que será seu Presidente;
b) do Ministério da Fazenda;
c) do Ministério do Interior;
d) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
e) do Programa Nacional de Irrigação;
f) do Banco Central do Brasil;
g) do Banco do Brasil S.A.;
h) dos Bancos Comerciais;
i) da Organização das Cooperativas Brasileiras.''
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
REP01+++
(*) Decreto nº 93.409, de 14 de outubro de 1986.
Altera o Decreto nº 93.115, 14 de agosto de 1986 que "Cria um Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 93.115 , de 14 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º É criado o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, composto por um representante:
a) do Ministério da Agricultura, que será seu Presidente;
b) do Ministério da Fazenda;
c) do Ministério do Interior;
d) do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário;
e) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
f) do Programa Nacional de Irrigação;
g) do Banco Central do Brasil;
h) do Banco do Brasil S.A.
i) dos Bancos Comerciais;
j) da Organização...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO