DECRETO Nº 98542, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989. Abre Ao Ministerio da Educação, em Favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o Credito Suplementar de Ncz 942.151.787,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 98.542, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 942.151.787,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 942.151.787,00 (novecentos e quarenta e dois milhões, cento e cinqüenta e um mil, setecentos e oitenta e sete cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação e dos Recursos Diretamente Arrecadados.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João...

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