LEI ORDINÁRIA Nº 6489, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidencia da Republica - Credito Especial Ate o Limite de Cr 4.800.000.000,00, para o Fim que Especifica.

LEI Nº 6.489, de 7 de dezembro de 1977.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$ 4.800.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$4.800.000.000,00 (quatro bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), destinado ao financiamento de projetos prioritários em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do País.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional de valores dos resultados atribuídos à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais, na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de dezembro de 1977;156º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT