DECRETO Nº 82486, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978. Abre Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidencia da Republica o Credito Suplementar de Cr 82.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 82.486, de 24 de outubro de 1978.

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 82.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da...

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