DECRETO Nº 74544, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974. Transfere para Furnas - Centrais Eletricas S.a. os Direitos Concedidos a Centrais Eletricas de Goias S.a. por Força do Decreto 69.473, de 5 de Novembro de 1971.

DECRETO Nº 74.544, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.

Transfere para FURNAS - Centrais Elétricas S.A. os direitos concedidos à Centrais Elétricas de Goiás S.A. por força do Decreto número 69.473, de 5 de novembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que consta do processo MME-702.663-74,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam transferidos para FURNAS - Centrais Elétricas S.A. os direitos conferidos à Centrais Elétricas de Goiás S.A., por força do Decreto nº 69.473, de 5 de novembro de 1971, para a constituição de servidão administrativa em faixa de terra descrita no referido Decreto, e destinada à passagem de linha de transmissão estabelecida entre a subestação de Goiânia, município do mesmo nome, no Estado de Goiás, e subestação de Brasília Geral, no Distrito Federal, cujos projetos e planta de situação foram aprovados por ato do Diretor-Geral, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo D.Ag. 1.190 de 1957.

Art. 2º

Este Decreto entrará em...

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