DECRETO Nº 82440, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978. Transfere para Furnas - Centrais Eletricas S.a. os Direitos Concedidos a Centrais Eletricas Matogrossenses S.a. - Cemat por Força do Decreto 74.616, de 25 de Setembro de 1974.

Decreto nº 82.440, de 18 de outubro de 1978

Transfere para FURNAS - Centrais Elétricas S.A. os direitos concedidos à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT por força do Decreto nº 74 616, de 25 de setembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra "c", do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35 851, de 16 de julho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo MME nº 700 107/78,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam transferidos para FURNAS - Centrais Elétricas S.A. os direitos conferidos à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, por força do Decreto nº 74.616, de 25 de setembro de 1974, para constituição de servidão administrativa em faixa de terra descrita no referido decreto, destinada à passagem de linha de transmissão estabelecida entre as subestações de Rio Verde e Cuiabá, nos Municípios de mesmo nome, respectivamente, nos Estados de Goiás e Mato Grosso, cujos projeto e planta de situação foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões (atual Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade) do Departamento Nacional de Águas e...

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