DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 11 DE ABRIL DE 1983. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.955, de 23 de Agosto de 1982, que 'concede a Furnas e a Eletrosul Isenção de Impostos Na Importação de Bens Destinados Aos Sistemas de Transmissão de Itaipu'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.955, de 23 de agosto de 1982, que ?concede à FURNAS e à ELETROSUL isenção de impostos na importação de bens de destinados aos Sistemas de Transmissão de Itaipu?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.955, de 23 de agosto de 1982, que ?concede à FURNAS e à ELETROSUL isenção de impostos na importação de bens destinados aos sistemas de Transmissão de Itaipu?.

SENADO FEDERAL, EM 11 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE

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