DECRETO Nº 75027, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974. Dispõe Sobre a Classificação de Cargos e Transformação de Encargos de Gabinete para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

DECRETO Nº 75.027, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974.

Dispõe sobre a classificação de cargos e transformação de encargos de gabinetes para as Categorias Direção Superior a Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 9º, da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, no artigo 7º, da Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP - 7.072-74,

DECRETA:

Art. 1º

São classificados e transformados, na forma do Anexo I, em cargo em comissão integrantes das categorias Direção Superior DAS-101, e Assessoramento Superiores, DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, os cargos e encargos de Gabinetes constantes do mesmo anexo.

Art. 2º

Os cargos em comissão e os encargos de Gabinetes, relacionados no Anexo II, ficam suprimidos, para o fim de compensar a despesa decorrentes da execução deste decreto.

Art. 3º

A transformação de encargos de Gabinetes nos cargos em comissão de que trata este decreto, bem como a alteração da denominação de cargos em comissão somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento dos referidos cargos e encargos de Gabinetes constantes da situação anterior do Anexo I.

Art. 4º

O provimento dos cargos de direção superior compreendidos no Anexo I e da competência exclusiva do Presidente da República, na forma do artigo 5º, do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972, cabendo ao Presidente do IBDF expedir os atos de nomeação para os cargos de assessoramento superior, de acordo com o artigo 11 do mesmo decreto.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos...

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