DECRETO Nº 92651, DE 15 DE MAIO DE 1986. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Gabinete da Presidencia da Republica, o Credito Suplementar de Cz 4.904.200,00, para Atender as Despesas Com o Programa Nacional de Irrigação - Proni.

DECRETO Nº 92.651, DE 15 DE MAIO DE 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cz$4.904.200,00, para atender às despesas com o Programa Nacional de Irrigação - PRONI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cz$4.904.200,00 (quatro milhões, novecentos e quatro mil e duzentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos destinam-se ao Programa Nacional de Irrigação - PRONI, e decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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