DECRETO Nº 67906, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio das Comunicações em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Especial de Cr 150.000,00 para o Fim que Especifica.
decreto nº 67.906, de 21 de dezembro de 1970.
Abre ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.649, de 11 de dezembro de 1970,
decreta:
Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:
Cr$1,00
14.00.00
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
14.01.00
- Gabinete do Ministro
01.04.2.001
- Assessoria Ministerial
3.2.5.0
- Contribuição de Previdência Social ..........................................................
150.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 14.00.00, a saber:
Cr$1,00
14.00.00
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
14.01.00
- Gabinete do Ministro
- Atividade 01.04.2.001
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis ..................................................................................
150.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti
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