DECRETO Nº 80147, DE 15 DE AGOSTO DE 1977. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral, o Credito Suplementar de Cr 3.650.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 80.147, DE 16 DE AGOSTO DE 1977.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 3.650.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395 de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:
Cr$1,00
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2201
- Gabinete do Ministro
2201.09070202.001
- Assessoramento Superior
3.1.1.1
- Pessoa Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................
2.700.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ................................
500.000
2202
- Secretaria Geral
2202.09090402.005
- Coordenação do Planejamento
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ................................
450.000
TOTAL ................................................................................
3.650.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:
Cr$1,00
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2202
- Secretaria Geral
Atividade
- 2202.09090402.005
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ...........................................
2.400.000
Projeto
- 2202.09510211.270
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ..............
250.000
Projeto
- 2202.09530211.271
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ..............
1.000.000
TOTAL ................................................................................
3.650.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
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