DECRETO Nº 80147, DE 15 DE AGOSTO DE 1977. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral, o Credito Suplementar de Cr 3.650.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 80.147, DE 16 DE AGOSTO DE 1977.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 3.650.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395 de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

2201

- Gabinete do Ministro

2201.09070202.001

- Assessoramento Superior

3.1.1.1

- Pessoa Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................

2.700.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ................................

500.000

2202

- Secretaria Geral

2202.09090402.005

- Coordenação do Planejamento

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ................................

450.000

TOTAL ................................................................................

3.650.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

2202

- Secretaria Geral

Atividade

- 2202.09090402.005

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................

2.400.000

Projeto

- 2202.09510211.270

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..............

250.000

Projeto

- 2202.09530211.271

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..............

1.000.000

TOTAL ................................................................................

3.650.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT