DECRETO Nº 59874, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966. Gabinete do Ministro Extraordinario para a Coordenação Dos Organismos Regionais - Territorio Federal de Roraima - Abre Credito Suplementar de Cr 170.000.000, em Reforço de Dotações Orçamentarias do Vigente Exercicio.
DECRETO Nº 59.874, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.
Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais - Território Federal de Roraima - Abre o crédito suplementar de Cr$170.000.000, em refôrço a dotações extraordinárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
decreta:
Fica aberto ao Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito suplementar de Cr$170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:
4.01.02.07
-Administração do Território Federal de Roraima
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e vantagens fixas
02.00
- Despesas variáveis com pessoal civil
Cr$
02.02
- Diárias .......................................................................
20.000.000
02.03
- Substituições .............................................................
5.000.000
02.11
- Salário de pessoal temporário ..................................
145.000.000
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será, automaticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza
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