DECRETO Nº 59874, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966. Gabinete do Ministro Extraordinario para a Coordenação Dos Organismos Regionais - Territorio Federal de Roraima - Abre Credito Suplementar de Cr 170.000.000, em Reforço de Dotações Orçamentarias do Vigente Exercicio.

DECRETO Nº 59.874, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.

Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais - Território Federal de Roraima - Abre o crédito suplementar de Cr$170.000.000, em refôrço a dotações extraordinárias do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito suplementar de Cr$170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:

4.01.02.07

-Administração do Território Federal de Roraima

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas

02.00

- Despesas variáveis com pessoal civil

Cr$

02.02

- Diárias .......................................................................

20.000.000

02.03

- Substituições .............................................................

5.000.000

02.11

- Salário de pessoal temporário ..................................

145.000.000

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será, automaticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

João Gonçalves de Souza

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