DECRETO Nº 77976, DE 07 DE JULHO DE 1976. Abre Ao Gabinete da Presidencia da Republica o Credito Suplementar de Cr 2.500.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 77.976, DE 7 DE JULHO DE 1976.

Abre ao Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$2.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

Cr$ 1,00

1100

- Presidência da República

1101

- Gabinete da Presidência da República

1101.03070202.001

- Assessoramento Superior

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

2.500.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

Projeto

- 2803.03090203.098

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......

2.500.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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