DECRETO Nº 54104, DE 06 DE AGOSTO DE 1964. Fixa o Valor das Gratificações de Representação de Gabinete para Atender, Provisoriamente Aos Encargos de Direção e Chefia da Superintendencia do Plano de Valorização Economica da Amazonia, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 54.104, DE 6 DE AGÔSTO DE 1964.
Fixa o valor das gratificações de representação de gabinete para atender, provisòriamente aos encargos de direção e chefia da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É fixada na forma da tabela anexa, a gratificação de representação de gabinete para encargos de direção e chefia da Superintendência do Plano de Valorização Econômica (S.P.V.E.A..), a vigorar até a criação dos respectivos cargos em comissão e funções gratificadas.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 120 dias para a S.P.V.E.A. propor a criação dos cargos em comissão e funções gratificadas necessários à sua estrutura e ao seu funcionamento.
Art. 2º O Superintendente da S.P.V.E.A. arbitrará a gratificação de representação de gabinete dos Assistentes, Oficiais e Auxiliares de seu Gabinete.
Art. 3º Se funcionário, o designado para os encargos previstos no artigo 1º dêste decreto perceberá apenas a diferença entre o valor estabelecido para a representação de gabinete e o vencimento do cargo efetivo que ocupa, podendo optar pelo seu vencimento acrescido de 20% da representação fixada.
Parágrafo único. Fica vedada a designação de funcionário para o exercício de mais de um encargo previsto neste decreto.
Art. 4º Os efeitos financeiros dêste decreto vigorarão a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Oswaldo Cordeiro de Farias
Tabela provisória de gratificação de representação de gabinete para os encargos de Direção e Chefia da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
Número de ocupantes
Denominação do Encargo
Valor mensal da gratificação
Cr$
1
Superintendente .................................................................................
417.000,00
1
Chefe de Gabinete ..............................................................................
392.000,00
15
Membro da Comissão de Planejamento .............................................
392.000,00
1
Secretário da Comissão de Planejamento ..........................................
350.000,00
8
Chefe de Setores ................................................................................
350.000,00
1
Chefe da Tesouraria ...........................................................................
255.000,00
2
Chefe de Divisão (Cuiabá e Manáus) .................................................
350.000,00
4
Agente (Guanabara-Maranhão-Goiás-Acre) .......................................
350.000,00
1
Representante (Brasília - DF) ............................................................
350.000,00
4
Chefe De Expediente (Belém, Manáus, Brasília, Guanabara) ............
300.000,00
1
Chefe da Zeladoria ..............................................................................
300.000,00
Comissão de Planejamento
6
Secretário de Subcomissão ................................................................
225.000,00
1
Encarregado de Turma de Taquigrafia ...............................................
255.000,00
Gabinete da Superintendência
1
Secretário do Superintendente ...........................................................
270.000,00
1
Secretário do Chefe do Gabinete ........................................................
270.000,00
3
Assessores do Gabinete...
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