DECRETO Nº 82082, DE 07 DE AGOSTO DE 1978. Abre a Presidencia da Republica em Favor do Gabinete da Vice-presidencia da Republica e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Publico o Credito Suplementar de Cr 1.975.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

decreto nº 82.082, de 07 de agosto de 1978.

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento administrativo do Serviço Público o crédito suplementar de Cr$ 1.975.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República e a Encargos da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.975.000,00 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07...

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