RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 48, DE 27 DE MAIO DE 1997. Autoriza a Contratação de Operação de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, No Valor Total de Us$ 125,000,000.00 (cento e Vinte e Cinco Milhões de Dolares Norte- Americanos), Entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Banco de Desenvolvimento para Recons...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor total de US$125,000,000.00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada a financiar a execução do Programa de Reforma do Estado.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à operação de crédito a que se refere o art. 2º desta Resolução.

Art. 2º

É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contratar, com o Banco internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, operação de crédito externo com as seguintes características:

  1. valor pretendido: US$125,000,000,00 (cento e vinte cinco milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$130.762.500,00 (cento e trinta milhões, setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), a preços de 31 de janeiro de 1997;

  2. garantidor: República Federativa do Brasil;

  3. juros: taxa básica do Banco para empréstimos em dólares norte-americanos, no regime de moeda única, acrescido do spread cobrado pelo Banco para tais operações, conforme detalhado no Anexo II do Contrato de Empréstimo incidentes sobre o saldo devedor do principal, contados a partir da data de cada desembolso. A taxa básica fixa é equivalente à taxa do mercado interbancário de Londres para depósitos em dólares por prazo de seis meses, vigente no momento de cada desembolso de empréstimo;

  4. commitment charge: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato;

  5. destinação dos recursos: financiar a execução do Programa de Reforma do Estado do Rio Grande do Sul;

  6. condições de pagamento:

- do principal: em dezoito parcelas semestrais e...

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