DECRETO Nº 79823, DE 17 DE JUNHO DE 1977. Autoriza a Concessão de Garantia da União a Operação de Credito Externo, para Implantação de Usina Siderurgica pela Aço Minas Gerais S.a. - Açominas.

DECRETO Nº 79.823, DE 17 DE JUNHO DE 1977

Autoriza a concessão de garantia da União à operação de crédito externo, para implantação de usina siderúrgica pela Aço Minas Gerais S. A. - AÇOMINAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e tendo em vista o disposto do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União às operações de crédito externo, nos valores de até FF 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de francos franceses), DM 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de marcos alemães) e US$ 355.000.000,00 (trezentos e trinta e cinco milhões de dólares) de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, para a execução do projeto de instalação de uma usina siderúrgica, com capacidade prevista de 2.000.000 de toneladas de aço, ao ano, pela Aço Minas Gerais S. A. - AÇOMINAS e a serem contratadas, respectivamente, com Banque de Paris e Pays-Bas, Compagnie Luxembourgeoise de la Dresdner Bank - Dresdner Bank Internacional, liderando um consórcio de bancos e The Chase...

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