DECRETO Nº 82276, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978. Autoriza a Concessão de Garantida da União a Operação de Credito Externo, para Implantação de Usina Siderurgica pela Aço Minas Gerais S.a. - Açominas.

Decreto nº 82.276, de 18 de Setembro de 1978.

Autoriza a concessão de garantia da União à operação de crédito externo, para implantação de usina siderúrgica pela Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, garantia da União a operação de crédito externo de até £ 28.735.000,00 (vinte e oito milhões setecentos e trinta cinco mil libras esterlinas) de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, para a execução do projeto de instalação de uma usina siderúrgica, com capacidade prevista de 2.000.000 de toneladas de aço, ao ano, pela Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS e a ser contratada com Morgan Grenfell & Co. Limited, da Inglaterra.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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