DECRETO Nº 6820, DE 13 DE ABRIL DE 2009. Dispõe Sobre a Composição e as Competencias do Comite de Participação No Fundo Garantidor da Habitação Popular - Cpfghab e Sobre a Forma de Integralização de Cotas No Fundo Garantidor da Habitação Popular - Fghab.
DECRETO Nº 6.820, DE 13 DE ABRIL DE 2009.
Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab e sobre a forma de integralização de cotas no Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, § 5o, e 23 da Medida Provisória no 459, de 25 de março de 2009,
DECRETA:
DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO NO FUNDO GARANTIDOR DA
HABITAÇÃO POPULAR - CPFGHAB
Da Composição
O Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab tem por finalidade orientar a atuação da União nas assembléias de cotistas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.
O CPFGHab será integrado por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Fazenda, que o presidirá;
II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
III - Casa Civil da Presidência da República.
§ 1o Cabe ao Ministro de Estado da Fazenda designar os membros do CPFGHab, indicados pelos titulares dos órgãos referidos neste artigo.
§ 2o Aos membros do CPFGHab não cabe qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções.
Da Competência
Compete ao CPFGHab:
I - examinar o estatuto do FGHab antes de sua aprovação pela assembléia de cotistas;
II - avaliar as diretrizes e condições gerais de operação do FGHab;
III - acompanhar o equilíbrio econômico-financeiro do FGHab e sua situação atuarial;
IV - acompanhar as medidas adotadas pelo administrador do FGHab;
V - acompanhar o desempenho do FGHab, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;
VI - examinar os relatórios de auditorias interna e externa do FGHab;
VII - examinar a prestação de contas e os balanços anuais, bem como as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador; e
VIII - propor medidas visando à boa condução das operações executadas pelo FGHab.
Da Competência do Presidente
Compete ao Presidente do CPFGHab convocar e presidir as reuniões.
Das Reuniões
O CPFGHab reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a...
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