DECRETO Nº 6820, DE 13 DE ABRIL DE 2009. Dispõe Sobre a Composição e as Competencias do Comite de Participação No Fundo Garantidor da Habitação Popular - Cpfghab e Sobre a Forma de Integralização de Cotas No Fundo Garantidor da Habitação Popular - Fghab.

DECRETO Nº 6.820, DE 13 DE ABRIL DE 2009.

Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab e sobre a forma de integralização de cotas no Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, § 5o, e 23 da Medida Provisória no 459, de 25 de março de 2009,

DECRETA:

CAPÍTULO I Artigos 1 a 7

DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO NO FUNDO GARANTIDOR DA

HABITAÇÃO POPULAR - CPFGHAB

Seção I Artigos 1 e 2

Da Composição

Art. 1o

O Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab tem por finalidade orientar a atuação da União nas assembléias de cotistas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.

Art. 2o

O CPFGHab será integrado por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Fazenda, que o presidirá;

II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

III - Casa Civil da Presidência da República.

§ 1o Cabe ao Ministro de Estado da Fazenda designar os membros do CPFGHab, indicados pelos titulares dos órgãos referidos neste artigo.

§ 2o Aos membros do CPFGHab não cabe qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções.

Seção II Artigo 3

Da Competência

Art. 3o

Compete ao CPFGHab:

I - examinar o estatuto do FGHab antes de sua aprovação pela assembléia de cotistas;

II - avaliar as diretrizes e condições gerais de operação do FGHab;

III - acompanhar o equilíbrio econômico-financeiro do FGHab e sua situação atuarial;

IV - acompanhar as medidas adotadas pelo administrador do FGHab;

V - acompanhar o desempenho do FGHab, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;

VI - examinar os relatórios de auditorias interna e externa do FGHab;

VII - examinar a prestação de contas e os balanços anuais, bem como as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador; e

VIII - propor medidas visando à boa condução das operações executadas pelo FGHab.

Seção III Artigo 4

Da Competência do Presidente

Art. 4o

Compete ao Presidente do CPFGHab convocar e presidir as reuniões.

Seção IV Artigo 5

Das Reuniões

Art. 5o

O CPFGHab reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a...

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