RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a Garantir Como Avalista Ou Fiador, em Operação de Emprestimo Externo a Ser Conseguida Pelo Banco do Rio Grande do Norte S. A, Ate o Valor de Us 5.000.000,00 (cinco Milhões de Dolares), Destinados Ao Financiamento das Obras De...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1970.

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a garantir como avalista ou fiador, em operação de empréstimo externo a ser conseguida pelo Banco do Rio Grande do Norte S.A., até o valor de US$5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), destinado ao financiamento das obras de implantação e pavimentação da Rodovia BR-227, trecho Currais Novos - Divisa RN/PB, a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do mesmo Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte autorizado a dar aval ou fiança para efetivação de empréstimo externo de até US$5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, a ser realizado pelo Banco do Estado do Rio Grande do Norte S.A., garantido pelo Banco do Brasil S.A., destinado ao financiamento das obras de implantação e pavimentação da Rodovia BR-227, trecho Currais Novos - Divisa RN/PB, a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do mesmo Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para registro dos financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e...

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