RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 86, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1975. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Garantir Operação de Credito Externo No Valor de Us 62,400,000.00 (sessenta e Dois Milhões e Quatrocentos Mil Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1975

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a garantir operação de crédito externo no valor de US$ 62,400,000.00 (sessenta e dois milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos).

Art. 1º

É o governo do Estado de Minas Gerais autorizado a garantir operação de crédito externo, no valor de US$ 62,4000,000.00 (sessenta e dois milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos), destinado a cobrir parte dos investimentos necessários à implantação de indústrias automobilística naquele Estado.

Art. 2º

A operação de crédito realizar-se-á nos termos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômicos-finaceira do Governo Federal e, ainda, as disposições das Leis nº 6.176, de 14 de novembro de 1973, e 6.477, de 22 de novembro de 1974.

Art. 3º

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