LEI ORDINÁRIA Nº 5699, DE 01 DE SETEMBRO DE 1971. Estende a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves Aos Municipios de Carlos Barbosa, Garibaldi, Guapore, Nova Araça, Nova Bassano, Nova Prata, Parai e Veranopolis, Altera a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo e Santa Maria, No Estado do Rio Grande...

Estende a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves aos Municípios de Carlos Barbosa, Garibaldi, Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis, altera a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Nôvo Hamburgo e Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica estendida a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves ao Municípios de Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis.

Art. 2º

Os Municípios de Carlos Barbosa e Garibaldi, jurisdicionados pela Junta de Conciliação e Julgamento de Caxias do Sul, passam a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves.

Art. 3º

O antigo Distrito de Lomba Grande, pertencente à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, passa a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Nôvo Hamburgo, e o Município de Formigueiro, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeira do Sul, passa a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Maria.

Art. 4º

O Município de Sumaré, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas, passa a...

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