DECRETO Nº 0, DE 27 DE JUNHO DE 2008. Transfere as Concessões das Entidades Televisão Gaucha S.a. Rbs Tv de Florianopolis S.a. e Radio Tv Caxias S.a. para a Rbs Participações S.a., para Explorar Serviços de Radiodifusão.

DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2008.

Transfere as concessões das entidades Televisão Gaúcha S.A., RBS TV de Florianópolis S.A. e Rádio TV Caxias S.A para a RBS PARTICIPAÇÕES S.A., para explorar serviços de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas as concessões outorgadas às Televisão Gaúcha S.A, RBS TV de Florianópolis S.A. e Rádio TV Caxias S.A. pelos Decretos nos 47.278, de 24 de novembro de 1959, 79.644, de 3 de maio de 1977, e 63.749, de 9 de dezembro de 1968, para a RBS PARTICIPAÇÕES S.A., explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, nos Municípios de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Florianópolis, Estado de Santa Catarina, e Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo no 53000.054946/2007).

Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto...

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