DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Fundação Gazeta - Jornalista Francisco Jose Frantz para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 2007

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO GAZETA - JORNALISTA FRANCISCO JOSÉ FRANTZ para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 475, de 12 de setembro de 2003, que outorga permissão à Fundação Gazeta - Jornalista Francisco José Frantz para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

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