DECRETO Nº 78008, DE 08 DE JULHO DE 1976. Concede Reconhecimento Ao Curso de Geografia, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Cajazeiras, Com Sede Na Cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba.

DECRETO Nº 78.008, DE 8 DE JULHO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Geografia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, com sede na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.516 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.182 de 1976 - CFE e 229.478 de 1976 Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Cajazeiras, com sede na Cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da...

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