DECRETO Nº 76791, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975. Concede Reconhecimento Ao Curso de Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, da Fundação Universidade de Uberlandia, Com Sede Na Cidade de Uberlandia, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 76.791, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Fundação Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.510 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 6.148 de 1973 - CFE e 253.169 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao Curso de Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT