LEI ORDINÁRIA Nº 2554, DE 03 DE AGOSTO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Ceder Ao Instituto Historico e Geografico Brasileiro, o Terreno em que Foi Edificado o Silogeu, a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 8.000.000,00 para Auxiliar a Construção da Futura Sede do Mesmo Instituto, e da Outras Providencias.
LEI N. 2.554 ? DE 3 DE AGÔSTO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a ceder do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro o terreno em que foi edificado o Silogeu; a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para auxiliar a construção da fatura, sede do mesmo Instituto; e dá outras providências
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a ceder ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro o terreno em que foi edificado e Silogeu, á, Avenida Augusto Severo nº 4, com a obrigação de permitir o recuo exigido pelos planos urbanísticos municipais.
O Govêrno, Federal auxiliará, com a importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) a construção da futura sede do Instituto no terreno a que se refere o artigo anterior.
É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para a execução da presente lei.
O Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, de acôrdo com a conveniência de seus serviços, reservará, no edifício a ser construído, em uso gratuito, exclusivo e perpétuo, salvo as despesas de seguro, conservação e reparação:
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área para a sede do Instituto dos Advogados Brasileiros, nunca inferior à que atualmente ocupa;
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áreas para as sedes da Liga da Defesa Nacional, da Federação das Academias de Letras, Academia Carioca de Letras e Associação do Ministério Público do Brasil.
As áreas não compreendidas na destinação prevista nesta lei poderão ser alugadas pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro para produção de renda destinada às despesas do custeio de seus serviços, bem como às despesas de seguro, conservação e...
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