DECRETO Nº 0-001, DE 11 DE JULHO DE 1997. Decreto - Autoriza a Empresa Geonex Corporation a Estabelecer Filial Na Republica Federativa do Brasil, Sob a Denominação Social de Geonex Corporation, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 11 DE JULHO DE 1997

Autoriza a empresa GEONEX CORPORATION a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de GEONEX CORPORATION, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo MICT nº 52700-000184/97-39,

DECRETA:

Art. 1º Fica a empresa GEONEX CORPORATION, com sede em 36 South Charles Street, Baltimore, Maryland, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial GEONEX COPPORATION, tendo como objeto social a consultaria de sistemas de informação, mapeamento e desenho, mapeamento urbano, desenho, monitoração e supervisão do mapeamento urbano, mapeamento urbano digital, mapeamento geológico, escritório para prestação de serviços de sistemas de informação, administração e operações de processamento de dados, bem como desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, com capital destacado de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:

I - a empresa GEONEX CORPORATION é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, junto à filial GEONEX CORPORATION, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade;

II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a referida empresa reclamar qualquer exceção, fundada em seus Estatutos:

III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas;

IV - dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique na mudança de...

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