DECRETO Nº 72173, DE 07 DE MAIO DE 1973. Concede Autorização a Geophisical Service Incorporated para Operar No Mar Territorial do Brasil, Fixado Pelo Decreto-lei 1.098, de 25 de Março de 1970, Com a Embarcação M/v 'brazos' de Bandeira Norte-americana, a Serviço da Petroleo Brasileiro S.a - Petrobras.

DECRETO Nº 72.173, DE 7 DE MAIO DE 1973.

Concede autorização à Geophysical Service Incorporated para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com a embarcação M/V "Bravos", de bandeira norte-americana, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME-602.028-73, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogada a autorização concedida à empresa Geophysical Service Incorporated, norte-americana, pelo Decreto nº 70.608, de 24 de maio de 1972, para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com a embarcação M/V "Brazos", de bandeira norte-americana, em trabalhos contratados pela petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto vigorará até 24 de maio de 1974, prorrogável, se necessário, mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Dias Leite Júnior

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