DECRETO Nº 80146, DE 15 DE AGOSTO DE 1977. Abre Ao Ministerio das Comunicações em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o Credito Suplementar de Cr177.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 80.146, DE 15 DE AGOSTO DE 1977.

Abre ao Ministério das Comunicações em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito Suplementar de Cr$ 117.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395 de 9 de dezembro de 1976,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1400, a saber:

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

1403

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

1403.05070212.816

- Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

3.2.2.1

- Subvenções Econômicas

01

- Pessoal

117.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

1403

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

Atividade

- 1403.05211272.816

3.2.2.1

- Subvenções Econômicas

01

- Pessoal

117.000.000

Art. 3º

Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em vigor sofrerá as seguintes alterações:

Cr$1,00

4400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES SUPLEMENTANDO

4401

- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

4401.05070214.374

- Encargos com Pessoal Remanescente do Extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT.

117.000.000

CANCELAMENTO

Cr$1,00

Atividade

- 4401.05211272.075

117.000.000

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT