DECRETO Nº 75904, DE 25 DE JUNHO DE 1975. Abre Ao Ministerio do Trabalho em Favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistencia Ao Desempregado, o Credito Suplementar de Cr 7.934.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 75.904, DE 25 DE JUNHO DE 1975.

Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado, o crédito suplementar de Cr$ 7.934.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.934.000,00 (sete milhões e novecentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00 a saber:

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

26.12

- Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

2612.15802172.023

- Capacitação de Recursos Humanos

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................

7.934.000

TOTAL ............................................................................

7.934.000

- Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados

2612.15802172.023

- Capacitação de Recursos Humanos

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical ............................

7.934.000

TOTAL ............................................................................

7.934.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de cotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

26.12

- Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

Atividade

- 2612.15802172.023

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................

3.234.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .......................................

4.700.000

TOTAL ............................................................................

7.934.000

- Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados

Atividade

- 2612.15802172.023

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical ............................

7.934.000

TOTAL ............................................................................

7.934.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na...

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