DECRETO Nº 78699, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio do Trabalho em Favor da Secretaria Geral-fundo de Assistencia Ao Desempregado, o Credito Suplementar de Cr 10.150.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 78.699, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado, o crédito suplementar de Cr$ 10.150.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.150.000,00 (dez milhões e cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

Cr$ 1,00

26.00

MINISTÉRIO DO TRABALHO

26.12

Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

2612.14804772.397

Implementação do Sistema Nacional de Emprego

3.1.2.0

Material de Consumo

800.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

250.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

9.100.000

TOTAL

10.150.000

Detalhamento do Programa de Trabalho a Conta de Recursos Vinculados

2612.14804772.397

Implementação do Sistema Nacional de Emprego

14

Cota-Parte da Contribuição Sindical

10.150.000

TOTAL

10.150.000

Art. 2º

Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00 a saber:

Cr$ 1,00

26.00

MINISTÉRIO DO TRABALHO

26.12

Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

Atividade

2612.14800452.268

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.553.800

Atividade

2612.14801772.397

3.1.4.0

Encargos Diversos

5.900.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

500.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

1.096.400

4.1.4.0

Material Permanente

1.099.800

TOTAL

10.150.000

Detalhamento do Programa de Trabalho a Conta de Recursos Vinculados

Atividade

2612.14800452.268

14

Cota-Parte da Contribuição Sindical

1.553.800

Atividade

2612.14804772.397

14

Cota-Parte da Contribuição Sindical

8.596.200

TOTAL

10.150.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos...

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