DECRETO Nº 37963, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955. Autoriza a Mineração Geral do Brasil Ltda. a Pesquisar Calcario e Associados No Municipio de Prados, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 37.963, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955.

Autoriza a Mineração Geral do Brasil Ltda. a pesquisar calcário e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta

Art. 1º

Fica autorizada a Mineração Geral do Brasil Ltda. a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade de João Rodrigues Cerqueira no imóvel denominado Fazenda Invernada, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oitenta e um hectares, setenta e dois ares e quarenta centiares (181,7240 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a seiscentos e vinte e cinco metros (625m), no rumo verdadeiro de setenta e dois graus noroeste (72º NW) do canto noroeste (NW) da séde da Fazenda dos herdeiros de Antônio Gomes e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e trinta metros (130m), setenta e sete graus noroeste (77º NW); cento e trinta metros (130m), vinte e um graus trinta minutos noroeste (21º 30? NW); trezentos e vinte metros (320m), quarenta e seis graus trinta minutos sudoeste (46º 30? SW); trezentos e vinte metros (320m); sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW); dois mil e trezentos metros (2.300m), cinco graus trinta minutos nordeste (5º 30? NE); setecentos e sessenta e quatro metros (764m), oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º 30? NE); mil e trezentos metros (1.300m), quatro graus trinta e oito minutos sudoeste (4º 38? SW); trezentos e...

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