DECRETO Nº 0-009, DE 05 DE JUNHO DE 2012. Institui o Comite de GestÃo Integrada das AÇÕes de AtenÇÃo a Saude e de SeguranÇa Alimentar para a PopulaÇÃo Indigena.

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012

Institui o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica instituído o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.

Art. 2°

Compete ao Comitê de que trata o art. 1° :

I - promover a articulação dos órgãos e entidades do governo federal responsáveis pela execução e pelo desenvolvimento de ações de atenção à saúde e de segurança alimentar para a população indígena; e

II - apoiar e acompanhar a execução das ações previstas no inciso I.

Art. 3°

O Comitê de que trata o art. 1° será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Saúde, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça;

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

VI - Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1° Poderão participar das reuniões do Comitê, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas a atenção à saúde ou segurança alimentar para a população indígena.

§ 2° Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 4°

A participação no Comitê de que trata o art. 1° será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA...

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