DECRETO Nº 6369, DE 30 DE JANEIRO DE 2008. Institui o Comite Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos a Integração Sul-americana - Cgcom-sul, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 6.369, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.
Institui o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, encarregado do monitoramento e articulação de ações para a implementação de acordos e outros compromissos assumidos pelo Governo brasileiro no âmbito da integração sul-americana.
O CGCOM-SUL será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:
I - das Relações Exteriores, que o coordenará;
II - da Fazenda; e
III - do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1o O Secretário-Geral das Relações Exteriores e os Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão substituirão os respectivos Ministros de Estado no CGCOM-SUL, em suas ausências ou impedimentos.
§ 2o Poderão ser convidados para as reuniões do CGCOM-SUL os titulares de outros órgãos e entidades do Poder Público, no encaminhamento de matérias relacionadas com suas respectivas áreas.
§ 3o O CGCOM-SUL preparará relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das atividades sob sua supervisão e emitirá recomendações aos órgãos da administração pública federal direta para o encaminhamento de medidas administrativas e legislativas necessárias ao implemento de acordos e compromissos assumidos no âmbito da integração sul-americana.
O CGCOM-SUL contará com um Grupo Executivo para assessorá-lo na elaboração dos documentos de que trata o § 3o do art. 2o, bem como preparar a agenda das atividades planejadas e a pauta de trabalho das reuniões do Comitê.
O Grupo Executivo será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Subsecretaria-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
II - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; e
III - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1o A Subsecretaria-Geral da América do Sul exercerá as atividades de Secretaria do Grupo Executivo.
§ 2o O Grupo Executivo poderá convidar para participar de suas reuniões...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO