DECRETO Nº 6369, DE 30 DE JANEIRO DE 2008. Institui o Comite Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos a Integração Sul-americana - Cgcom-sul, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.369, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

Institui o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica instituído, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, encarregado do monitoramento e articulação de ações para a implementação de acordos e outros compromissos assumidos pelo Governo brasileiro no âmbito da integração sul-americana.

Art. 2o

O CGCOM-SUL será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:

I - das Relações Exteriores, que o coordenará;

II - da Fazenda; e

III - do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1o O Secretário-Geral das Relações Exteriores e os Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão substituirão os respectivos Ministros de Estado no CGCOM-SUL, em suas ausências ou impedimentos.

§ 2o Poderão ser convidados para as reuniões do CGCOM-SUL os titulares de outros órgãos e entidades do Poder Público, no encaminhamento de matérias relacionadas com suas respectivas áreas.

§ 3o O CGCOM-SUL preparará relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das atividades sob sua supervisão e emitirá recomendações aos órgãos da administração pública federal direta para o encaminhamento de medidas administrativas e legislativas necessárias ao implemento de acordos e compromissos assumidos no âmbito da integração sul-americana.

Art. 3o

O CGCOM-SUL contará com um Grupo Executivo para assessorá-lo na elaboração dos documentos de que trata o § 3o do art. 2o, bem como preparar a agenda das atividades planejadas e a pauta de trabalho das reuniões do Comitê.

Art. 4o

O Grupo Executivo será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Subsecretaria-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;

II - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; e

III - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1o A Subsecretaria-Geral da América do Sul exercerá as atividades de Secretaria do Grupo Executivo.

§ 2o O Grupo Executivo poderá convidar para participar de suas reuniões...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT