DECRETO Nº 6605, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008. Dispõe Sobre o Comite Gestor da Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - Cg Icp-brasil, Sua Secretaria-executiva e Sua Comissão Tecnica Executiva - Cotec.

DECRETO Nº 6.605, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

Dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1o

O Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, instituído pela Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, exerce a função de autoridade gestora de políticas da referida Infra-Estrutura.

Art. 2o

O CG ICP-Brasil, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, é composto por doze membros e respectivos suplentes, sendo cinco representantes da sociedade civil, integrantes de setores interessados, e representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

VII - Ministério da Ciência e Tecnologia.

§ 1o Os representantes da sociedade civil serão designados para período de dois anos, permitida a recondução.

§ 2o Os membros do CG ICP-Brasil serão designados pelo Presidente da República.

§ 3o A participação no CG ICP-Brasil é de relevante interesse público e não será remunerada.

§ 4o As deliberações do CG ICP-Brasil serão aprovadas por meio de resoluções.

§ 5o O quórum de deliberação do CG ICP-Brasil é de sete representantes, e o quórum de aprovação de deliberações é de maioria simples.

§ 6o Na hipótese de ausência do Coordenador titular e do seu suplente, a coordenação será exercida pelo Secretário-Executivo do CG ICP-Brasil.

§ 7o São convidados para participar das reuniões, em caráter permanente, dois representantes indicados pelo Conselho Nacional de Justiça.

§ 8o Poderão ser convidados a participar das reuniões do CG ICP-Brasil, a juízo do seu Coordenador ou do próprio Comitê, técnicos e especialistas de áreas afins.

Art. 3o

Compete ao CG da ICP-Brasil:

I - coordenar o funcionamento da...

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