DECRETO Nº 77125, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1976. Autoriza Gianna Estella Fatio, de Nacionalidade Suiça, a Adquirir Imovel Rural.

DECRETO Nº 77.125, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1976

Autoriza Gianna Estella Fatio, de nacionalidade suíça, a adquirir imóvel rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, combinado com o artigo 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica Gianna Estella Fatio, de nacionalidade suíça, já proprietária de 452,20 ha (quatrocentos e cinqüenta e dois hectares e vinte ares) de terras, no município de Louveira, Estado de São Paulo, autorizada a adquirir de Adjalme Procópio Ribeiro e sua mulher, Vera Vasconcelos Ribeiro, e de Hans Goestschi e sua mulher, Andréa Goestchi, áreas contíguas de 332,0775 ha (trezentos e trinta e dois hectares, sete ares e setenta e cinco centiares) e 27,2200 ha (vinte e sete hectares e vinte e dois ares), respectivamente, somando um total de 359,2975 ha (trezentos e cinqüenta e nove hectares, vinte e nove ares e setenta e cinco centiares), situadas no município de Três Corações, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A autorização de que trata o presente Decreto objetivo a exploração agropecuária, de acordo com Projeto aprovado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 3º

Este...

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