DECRETO Nº 54819, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964. Autoriza o Cidadão Brasileiro Gilberto Santos Silva a Pesquisar Minerios de Ferro e de Manganes No Municipio de Corumba, Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 54.819, de 3 de novembro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Gilberto Santos Silva a pesquisar minérios de ferro e de manganês, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilberto Santos Silva a pesquisar minérios de ferro e de manganês em terrenos de propriedade de Aristido Bertoldo, Jones Giordano, Eduardo Ortizoga, Joaquim Wenceslau Leite Barros, Prefeitura de Corumbá e terrenos devolutos no lugar denominado Trombas, distrito e município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil duzentos e nove metros (1.209 m), no rumo verdadeiro de vinte e cinco graus quarenta e sete minutos sudoeste (25º47?SW), do centro do boeiro da Estrada das Trombas, no córrego Trombas e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000 m), sessenta graus sudoeste (60ºSW); cinco mil metros (5.000 m), trinta graus sudeste (30ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia...

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