DECRETO Nº 54821, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964. Autoriza o Cidadão Brasileiro Gilberto Santos Silva a Pesquisar Minerios de Ferro e de Manganes, No Municipio de Corumba, Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 54.821, de 3 de novembro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Gilberto Santos Silva a pesquisar minérios de ferro e de manganês, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilberto Santos Silva a pesquisar minérios de ferro e manganês em terrenos de propriedade de Aristides Bertoldo, José Giordano, Eduardo Ortizoga, Joaquim Wenceslau Leite de Barros e terrenos devolutos no lugar denominado Trombas, distrito e município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil duzentos doze metros (2.212 m) no rumo verdadeiro de quarenta e um graus treze minutos sudoeste (41º 13 SW); do centro do boeiro da Estrada das Trombas, no córrego Trombas e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); cinco mil metros (5.000 m), trinta graus sudeste (30º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art....

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT