LEI ORDINÁRIA Nº 3356, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1957. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 4.000.000,00 para Obras Nos Ginasio de Santo Angelo, Ginasio Nossa Senhora da Luz, Ginasio Salesiano de Nossa Senhora da Vitoria e Ginasio do Estado, Nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraiba, Espirito Sa...

LEI N. 3.356 ? DE 22 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de....... Cr$ 4.000.000,00 para obras nos Ginásio de Santo Ângelo, Ginásio N. S. da Luz, Ginásio Salosiano de N. S. da Vitória e Ginásio do Estado, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraíba, Espírito Santo e São Paulo.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender às seguintes obras:

  1. reconstrução do Ginásio de Santo Ângelo, no Estado do Rio G. do Sul;

  2. reconstrução do Ginásio N.S. da Luz em Guarabira, no Estado da Paraíba;

  3. conclusão do Ginásio Salesiano de N. S. da Vitória, em Vitória, no Estado do Espírito Santo;

  4. construção do Ginásio do Estado, em São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de...

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