DECRETO Nº 55877, DE 30 DE MARÇO DE 1965. Cria o Serviço de Ginecologia e Cirurgia Pelvica Feminina No Instituto Fernandes Figueira do Departamento Nacional da Criança.

DECRETO Nº 55.877, DE 30 DE MARÇO DE 1965.

Cria o Serviço de Ginecologia e Cirurgia Pélvica Feminina no Instituto Fernandes Figueira do Departamento Nacional da Criança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado no Instituto Fernandes Figueira, do Departamento Nacional da Criança, do Ministério da Saúde, diretamente subordinado ao Diretor do mesmo Instituto, o Serviço de Ginecologia e Cirurgia Pélvica Feminina, constituído de cirurgia, enfermaria e ambulatório.

Art. 2º

Ao Serviço de Ginecologia e Cirurgia Pélvica Feminina compete o estudo e investigação do conjunto das afecções correlatas, na mulher, tendo em vista a sua profilaxia e tratamento e o aperfeiçoamento dos conhecimentos dos fatores de morbidade e mortalidade.

Art. 3º

Ficam criadas, no quadro do Ministério da Saúde, as funções gratificadas de Chefe de Serviço, símbolo 2-F e Chefe de Clínica, símbolo 3-F.

Art. 4º

O Ministério da Saúde promoverá anualmente, a inclusão, em sua proposta orçamentária, dos recursos necessários à manutenção das atividades do Serviço de Ginecologia e Cirurgia Pélvica Feminina, que se regerá, no que lhe for aplicável, pelo Regimento do Departamento Nacional da Criança, aprovado pelo Decreto nº 26.690, de 23 de maio de 1949.

Art. 5º

As atuais seções de Puericultura, Pediatria e Maternidade do Instituto Fernandes Figueira são elevadas à categoria de Serviço, sem aumento de despesa e mantidos os níveis das respectivas funções gratificadas de chefia.

Art. 6º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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