RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 64, DE 14 DE JULHO DE 1993. Autoriza o Municipio do Rio de Janeiro a Emitir 79.932.598 Letras Financeiras do Tesouro Municipal do Rio de Janeiro - Lftm - Rio, Relativas Ao Giro de Divida Mobiliaria, Venciveis No Segundo Semestre de 1993.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Município do Rio de Janeiro a emitir 79.932.598 Letras Financeiras do Tesouro Nacional Municipal do Rio de Janeiro (LFTM - Rio), relativas ao giro de dívida mobiliária, vencíveis no segundo semestre de 1993.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Município do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal do Rio de Janeiro, destinadas à reaplicação de noventa por cento do resgate de 79.932.598 LFTM - Rio, vencíveis no segundo semestre de 1993.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida no dia de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dez por cento;
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimento: igual das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
IV - prazo: até cinco anos;
V - valor nominal: Cr$ 1,00;
VI - características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Título
Quantidade
15.07.93
681825
13.899.222
15.08.93
681825
12.161.364
15.09.93
681825
21.403.084
15.10.93
681825
32.468.928
Total
79.932.598
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
15.07.93
01.07.97
681447
15.07.93
16.08.93
01.08.97
681446
16.08.93
15.09.93
01.09.97
681447
15.09.93
15.10.93
01.10.97
681447
15.10.93
VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.
A presente autorização deverá ser exercida no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua publicação.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO