DECRETO Nº 89753, DE 05 DE JUNHO DE 1984. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'gleba Tupã', Situado No Municipio de Caceres, No Estado de Mato Grosso, e Compreendido Na Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 89.752, de 05 de Junho de 1984.

Decreto nº 89.753, de 05 de junho de 1984.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Tupã", situado no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 89.752, de 05 de junho de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Tupã", com a área de 3.089,50 ha (três mil, oitenta e nove hectares e cinquenta ares), situado no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 57º55'16" WGr e latitude 15º36'24" S, situado na divisa das terras do espólio de Caio da Cunha Fontes e de Raimundo Nunes, segue confrontando com as terras de Raimundo Nunes, com o rumo de 71º55' SW e distância de 7.710m, até o marco 2, situado na divisa das terras de Eduardo Saraiva; daí, segue confrontando com as referidas terras, com o rumo de 14º00' NW e distância de 3.015m, até o marco 3, situado na divisa das terras de Felício Teiti Kawai; daí, segue confrontando com essas terras, com o rumo de 76º31' NE e distância de 7.000m, até o marco 4; daí, segue com o rumo de 30º30' NW e distância de 2.260m, até o marco 5, situado na divisa das terras dos herdeiros de Carmem de Campos Castrillon; daí, segue confrontando com as terras dos referidos herdeiros, com o rumo de 61º10' NE e distância de 2.880m, até o marco 6, situado na divisa das terras do espólio de Caio da Cunha Fontes; daí, segue confrontando com terras do referido espólio, com o rumo de 29º50' SE e distância de 2.660m, até o marco 7; daí, segue com o rumo de 25º30' SW e distância de 3 600m, até o marco 1, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: folhas da DSG, SD 21-Y-D-V, escala 1:100.000, ano 1975, e títulos expedidos pelo Estado de Mato Grosso).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b)...

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