DECRETO Nº 97956, DE 11 DE JULHO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'gleba Gameleira/matões', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Imperatriz, Estado do Maranhão, Compreendido Na Zona Prioritaria Fixada Pelo Decreto 92.619, de 02 de Maio de 1986, e da Outras...

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DECRETO Nº 97.956, DE 11 DE JULHO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?GLEBA GAMELEIRA/MATÕES?, classificado como ?latifúndio? por exploração, situado no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providencias,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto‑Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, item I da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?GLEBA GAMELEIRA/MATÕES?, com área de 2.048,2000ha (dois mil, quarenta e oito hectares e vinte ares), situado no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M‑1, cravado na divisa com Data Prata e Gleba Suçuarana confluência com a Grota do Tipy e Grota Bananal ou Gameleira de coordenadas geográficas, longitude 47º18'31"WGr e latitude 05º39'01"S; deste, segue‑se pela margem direita da Grota Bananal ou Gameleira, sentido montante e limitando com a Gleba Suçuarana com uma distância de 3.660m, chega‑se ao marco M‑2; deste, limitando com a Gleba Salobro com uma distância de 1.915m, chega‑se ao marco M‑3; deste, pela referida limitação com a distância de 90m, chega‑se ao marco M‑4; deste, limitando com a Gleba Bacurizal-com uma distância de 270m, chega‑se ao marco M‑5; deste, limitando com a Gleba Bacurizeiro com uma distância de 670m, chega‑se ao marco M‑6; deste, limitando com a Gleba Bacuri com uma distância de 840m, chega‑se ao marco M‑7; deste, limitando com a Gleba Gavião, com uma distância de 2.360m, chega‑se ao marco M‑8; deste, limitando com a Gleba Ponta da Serra, com uma distância de 550m, chega‑se ao marco M‑9; deste, limitando com a Gleba Gameleira, com a distância de 1.016m, chega‑se ao marco M‑10; deste, com uma distância de 3.170m, chega‑se ao marco M‑11; deste, deixando a Grota Bananal ou Gameleira, segue‑se por linhas secas, limitando com Data Obra da Natureza, com os seguintes rumos e...

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